Dúvidas Frequentes

QUAL A DIFERENÇA ENTRE AÇÕES DE EXTENSÃO E ATIVIDADES DOCENTES?

ATIVIDADES DOCENTES: São atividades eventuais, de curta duração, realizadas pelo docente no decorrer do semestre, fora da UFSC, e não entram no PAAD. Formam o banco de dados para relatórios institucionais. São importadas pelo Sistema da CPPD e contabilizadas na progressão funcional (saiba mais). Incluem: Cursos de Curta Duração (participante); Eventos e Palestras; Bancas Externas; Prestação de Serviços (Aula em Curso de Pós-graduação Externo à UFSC e Consultoria) e Publicações (Publicação de Artigo CientíficoRevisão de Artigo Científico e Publicação de livros, coletâneas e capítulos).

*Clique nos links para saber como registrar.

Clique em REGISTRO DE ATIVIDADES DOCENTES para ter acesso a esquema com os prazos de registro das atividades docentes mais frequentes entre os professores do DLLV.

AÇÕES DE EXTENSÃO: Ações que envolvam diretamente as comunidades externas com as instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante. Pode ser classificada de cinco formas:

  • Programa de Extensão: Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, tais como cursos, eventos, prestação de serviços e publicações, preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino, tendo caráter orgânico institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, e sendo executado a médio e longo prazo;
  • Projetos de Extensão: Conjunto de ações de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, podendo ser isolado ou vinculado a um programa;
  • Curso de Extensão: Ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, com participação de forma presencial, semipresencial ou a distância, com planejamento, organização e critérios de avaliação definidos;
  • Eventos de Extensão: Implica a apresentação, disseminação e/ou exibição pública, livre ou com público específico do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade;
  • Prestação de Serviço: Envolve atividades que auxiliam no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão  de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade. Caracteriza-se pela aplicação de conhecimentos  tecnológicos objetivando a melhoria, inovação e/ou desenvolvimento de produtos, sistemas ou processo e seus componentes. São exemplos: orientações, perícias, consultorias, assessorias, curadorias, laudos e pareceres técnicos, atendimentos jurídicos especializados, desenvolvimento de produtos e processos, certificação dentre outros (Resolução Normativa nº 1/2017/CEx, de 20 de julho de 2017).

Quais atividades NÃO cadastrar no SIGPEX? vídeo explicativo.

QUEM PODE COORDENAR AÇÕES DE EXTENSÃO?


O coordenador de uma ação de extensão pode ser um servidor docente ou técnico-administrativo integrante do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades. Não poderão ser registrados como coordenadores professores substitutos, professores visitantes, professores aposentados, pós-doc, professores voluntários e estudantes de quaisquer níveis.

QUEM PODE PARTICIPAR DE AÇÕES DE EXTENSÃO?


Podem participar de ações de extensão membros internos (professores, TAES e estudantes regulares) e membros externos (sem vínculo com a UFSC, inclusive pós-doc), desde que a proporção de membros internos seja de 2/3. Membros internos, podem ter seu cadastro localizado no SIGPEX pelo nome, número de matrícula, Siape ou CPF.

COMO EMITIR CERTIFICADOS PARA AÇÕES DE EXTENSÃO?


As ações de extensão registradas e aprovadas no SIGPEX podem prever a emissão de certificados (exceto os programas de extensão). Os certificados deverão ser emitidos pelo coordenador da ação de extensão, por formulário próprio, e mediante aprovação do Relatório Parcial ou Relatório Final da ação no SIGPEX. O prazo para emissão de certificados é de 180 dias após a finalização da ação de extensão. Os certificados são emitidos em: https://certificados.ufsc.br/. Podem ser emitidos de duas maneiras. A primeira é fornecendo a lista de candidatos por arquivo TXT ou CSV. A segunda é importando os nomes dos participantes do sistema de inscrições: http://inscricoes.ufsc.br/. Os procedimentos completos para a emissão de certificados estão disponíveis em: http://proex.ufsc.br/certificados/.

QUAIS OS PRAZOS PARA CADASTRAR AS AÇÕES DE EXTENSÃO?


As ações de extensão devem ser registradas no SIGPEX antes do início da sua execução, ou, excepcionalmente, em até 30 dias, desde que haja justificativa para tal. Não é possível registrar uma ação ou atividade informando data de início retroativa superior a 30 dias. Após o término da ação, o coordenador terá o prazo de até 30 dias para preencher o Relatório Final no SIGPEX, e o Coordenador de Extensão terá prazo de 45 dias para aprová-lo ou reprová-lo. 

O QUE FAZER QUANDO O EVENTO QUE ESTOU ORGANIZANDO TEM TAXA DE INSCRIÇÃO?

Eventos com cobrança de taxas de inscrição ou mensalidades são considerados eventos com financiamento e, portanto, devem apresentar planilha orçamentária, recolhimento de taxas institucionais e, preferencialmente, serem geridos por uma Fundação de Apoio. A UFSC tem o apoio de quatro fundações que fazem gestão de projetos: FAPEU, FEESC, FEPESE, FUNJAB. 

QUAIS OS PRAZOS PARA CADASTRAR AS ATIVIDADES DOCENTES?

Clique em REGISTRO DE ATIVIDADES DOCENTES para ter acesso a esquema com os prazos de registro das atividades docentes mais frequentes entre os professores do DLLV.

Cada atividade possui prazos específicos. As publicações devem ser registradas no semestre civil em que foram publicadas. O primeiro semestre vai de 1 de janeiro a 30 de junho e, o segundo, de 1 de julho a 31 de dezembro. Nestes casos, é necessário anexar o comprovante de realização da atividade no momento do registro (por exemplo, o pdf do artigo publicado), pois será um registro único, sem relatório final. Durante o período excepcional de atividades remotas, as bancas externas, os eventos e os cursos on-line devem ser registrados em etapa única, em até 30 dias da data, anexando o convite ou aceite e declaração ou certificado de participação. Mas atenção, registros feitos anteriormente a data de 01 de julho de 2021 precisam ser feitos em duas etapas, portanto, precisam ter a ação concluída com o envio do relatório para aprovação, anexando a declaração ou certificado de participação. Prestação de serviços deve ser registrada antes da sua execução, apenas excepcionalmente até 30 dias após a data da atividade. Após a realização da atividade, o docente deverá realizar o relatório final no SIGPEX. Se houver remuneração, deve fazer o recolhimento das taxas institucionais e anexar o comprovante de pagamento da GRU.

DEVO REGISTRAR NO SIGPEX CURSOS REALIZADOS NA UFSC?

Não é necessário registrar no Sigpex nenhuma atividade de extensão na qual o professor tenha participado na UFSC. O sistema de recuperação de informações da CPPD está conectado ao sistema que emite certificados na UFSC. 

POR QUE SÓ PODEMOS CADASTRAR CURSOS DE ATÉ 30 HORAS COMO OUVINTES NO SIGPEX?

Por que a universidade considera que cursos com carga horária superior a 30 horas devem ser registrados no PAAD, na aba Formação e seguir os trâmites de cada departamento, conforme sua política de formação continuada.

DEVO REGISTRAR NO SIGPEX PORTARIAS DE PARTIPAÇÃO EM COMISSÕES, COLEGIADOS OU COMITÊ CIENTÍFICO DE PERIÓDICOS DA UFSC?

Não se deve registrar no Sigpex nenhuma dessas atividades. As portarias com carga horária, geralmente, já estão registradas no PAAD, mas quando não for esse o caso, elas podem ser inseridas como anexo no momento de solicitação de progressão funcional no sistema da CPPD.

A PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE MESTRADO, DOUTORADO, TCC, CONCURSOS REALIZADAS EM OUTROS CENTROS OU CAMPI DA UFSC DEVEM SER REGISTRADAS NO SIGPEX?

A participação em bancas realizadas na UFSC não são consideradas atividades docentes que devem ser registradas no Sigpex, pois são atividades rotineiras que o professor realiza dentro da instituição, em seu horário de trabalho. Para fins de progressão funcional, enquanto não houver o registro de portarias e declarações de participação em algum sistema próprio, cada professor pode anexar esses documentos no seu pedido de progressão, diretamente no programa da CPPD. 

Acesse aqui para ver cartilha produzida pela PROEX