Trabalho de Conclusão de Curso
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
Orientações para agendamento da defesa do TCC (em breve)
Formulário – Indicação de Orientador TCC
Lista de Temas/Áreas de orientação
Regulamentação TCC de 28 de agosto de 2002
Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação das atividades acadêmicas relacionadas ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do currículo de Bacharelado em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa.
O Colegiado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que deliberou em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer da Comissão designada pela Portaria 004/DLLV/2002, composta pelas Professoras Doutoras Edair Maria Gorski, Tânia Regina de Oliveira Ramos e Zilma Gesser Nunes, RESOLVE:
Art. 1º – Normatizar, no âmbito do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), a ser realizado nos termos e para os fins previstos nesta Norma.
Da Orientação Acadêmica
Art. 2º – Após a opção dos alunos pelo Bacharelado, os Coordenadores de Ensino e de Pesquisa do DLLV serão responsáveis pela tutoria dos alunos durante 01 (um) semestre.
Parágrafo único – O tutor tem como função básica:
- orientar os alunos para as diferentes linhas de pesquisa e habilitações;
- organizar seminários junto com a coordenação de extensão para que os alunos possam conhecer os projetos desenvolvidos no
Art. 3º – No transcorrer da 5ª fase regular, o aluno deverá optar por uma área e por um professor-orientador, que deve ser professor efetivo do DLLV.
- 1º – O aluno poderá ter também um professor coorientador, que pode ser professor efetivo de outro Departamento da UFSC.
- 2º – Cabe ao professor-orientador criar critérios para selecionar os alunos candidatos às vagas.
- 3º – O professor-orientador poderá ter no máximo dois orientandos por semestre.
Art. 4º – O aluno poderá matricular-se em TCC ao completar 1.700 horas, ou ao chegar regularmente ao sétimo semestre letivo (diurno) ou oitavo (noturno).
Art. 5º – O professor-orientador assumirá oficialmente suas funções a partir do momento em que o aluno se matricular em TCC.
- 1º – É função do professor-orientador:
- sugerir disciplinas optativas;
- acompanhar a elaboração do projeto e a redação do trabalho final em todas as suas etapas;
- ministrar as disciplinas TCC I e TCC
- 2º – O professor-orientador tem o direito de interromper a orientação desde que apresente, à Chefia do DLLV, uma carta com justificativa.
- 3º – Cabe ao aluno e à Chefia do DLLV contatar outro orientador.
Art. 6º – O aluno tem direito de pedir apenas uma alteração de professor-orientador.
Parágrafo único – Cabe ao aluno contatar um novo orientador para conclusão de seu trabalho.
Da Execução, Defesa e Avaliação do TCC
Art. 7º – O TCC consiste em uma monografia individual, na qual o aluno deve mostrar que é capaz de situar e descrever um problema da área por ele escolhida, apresentando suas ideias de forma adequada.
Art. 8º – O TCC deve ser entregue na secretaria do DLLV um mês antes do dia da defesa pública em 4 (quatro) cópias – uma cópia impressa para cada um dos membros da banca e uma versão digital para a Secretaria do DLLV.
Art. 9º – O TCC deve ser apresentado publicamente para uma banca examinadora, ao final do último semestre do curso, em data a ser marcada pelo professor-orientador e informada à secretaria. Cabe à Chefia do Departamento definir no calendário semestral uma semana para as defesas de TCC.
- 1º – A banca, indicada pelo professor-orientador e nomeada pelo Chefe do Departamento, deve ser composta por três membros: o professor-orientador e mais dois profissionais da área, devendo ser indicado, também, um membro suplente.
- 2º – A banca examinadora será presidida pelo professor-orientador e só iniciará seus trabalhos com a presença de todos os seus membros.
- 3º – O professor-orientador indicará um professor efetivo do Departamento para assumir a presidência da banca, em caso de seu afastamento ou impedimento legal.
Art. 10 – O aluno terá vinte minutos para apresentar oralmente a sua monografia, perante a banca examinadora. Cada componente da banca terá até vinte minutos para sua arguição ao aluno, incluindo, neste tempo, o direito de resposta.
Art. 11 – A atribuição da nota final dar-se-á após o encerramento da arguição, pelo cálculo da média das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora. A nota final deverá ser comunicada publicamente e registrada em ata, assinada por todos os membros da banca e pelo aluno.
- 1º – O aluno terá até 30 (trinta) dias para apresentar a versão final do TCC no padrão UFSC e substituir a versão digital entregue anteriormente à secretaria do Departamento.
- 2º – A versão final deverá incorporar modificações sugeridas pela banca, que tenham, eventualmente, ficado registradas em ata.
Art. 12 – O aluno ficará reprovado nas seguintes situações:
- entregar a monografia e não se apresentar para a defesa oral;
- obtiver nota final inferior a 6,0 (seis).
- 1° – Em caso de reprovação, o aluno deverá matricular-se novamente em TCC II.
- 2º – O aluno que tiver motivos justificados poderá requerer a menção “I” (incompleto), em conformidade com o calendário acadêmico da UFSC.
Art. 13 – As monografias serão colocadas à disposição do público na homepage do Curso de Letras-Português e do DLLV, bem como irá integrar o Repositório Digital da UFSC.
Parágrafo único – Para a disponibilização do TCC ao público, o aluno deverá ter assinado Termo de Autorização.
Das Disposições Finais
Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Pesquisa do Departamento, ouvindo, quando necessário, o Colegiado do Curso.