Alunos Especiais – Disciplina Isolada/Ouvinte

Considerações sobre o pedido de matricula isolada on-line.

A concessão de vagas nas disciplinas isoladas ou ouvintes seguem a resolução 017/CUn/97, considerando como prioridade de atendimento:

1) Alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação;

2) Alunos convênios;

3) Alunos especiais, da comunidade externa, por ordem seqüencial da solicitação on-line.

A concessão da vaga dependerá da entrega no Departamento de Ensino responsável pela disciplina solicitada, para análise:

1) Da cópia e original do certificado de  conclusão do 2ºGrau: documento exigido em casos de pedidos de matrícula somente em disciplinas sem pré-requisito para comprovação de escolaridade;

2) Do histórico escolar do ensino superior: documento exigido em casos de pedidos de matrícula em disciplinas com pré-requisito. Com a apresentação do histórico, não é necessário a entrega do comprovante de 2º grau.

3) Da cópia das ementas e/ou programas das disciplinas cursadas na instituição de origem, quando a disciplina solicitada exigir pré-requisitos.

4) Da cópia da ficha de inscrição na internet. Esta deverá ser impressa logo após a inscrição, pois quando do término do prazo da inscrição o Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) não disponibiliza mais este recurso.

5) Da justificativa para o pedido da(s) disciplina(s).

Estes documentos devem ser entregue no Departamento de Ensino até o próximo dia útil subsequente ao final do período de solicitação das disciplinas.

AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS A PARTIR DA DATA DEFINIDA NO CALENDÁRIO ACADÊMICO

Observações:

  1.  O resultado será publicado diretamente em disciplinaisolada.ufsc.br. Não forneceremos por telefone. É de responsabilidade do candidato acompanhar o resultado.
  2.  É de responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento correto dos dados e a entrega da documentação solicitada. O preenchimento das vagas para as disciplinas isoladas será definido pela ordem de inscrição na internet.
  3.  O saldo de vagas poderá ser alterado em  função de alguma eventualidade.
  4.  Cada aluno(a) especial tem direito a cursar um total de 500 horas na UFSC, independente do Curso. O controle do total da carga horária é feito pelo CPF do requerente no sistema de matrícula de alunos especiais. O(a) aluno(a) matriculado(a) em disciplina isolada que não frequentar ou que desistir da disciplina, no decorrer do semestre, terá a carga horária da mesma computada na totalização das 500 horas. Não há previsão de cancelamento na categoria disciplina isolada.
  5.  Para verificação de compatibilidade de conteúdo, comunicamos que os programas das disciplinas do Curso de Letras – Português da UFSC estão divulgados na no menu Programas.
  6.  No final do semestre o Departamento de Administração Escolar (DAE) emitirá certidão com a nota e frequência.
  7. Para validação em outra Universidade o(a) interessado(a) deverá levar da UFSC a certidão com a aprovação e os programas da disciplina com o carimbo do DLLV.

 


RESOLUÇÃO Nº 017/CUn/97 (parte)

Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho, em sessão realizada nesta data, referente ao Processo nº 004119/97-47, RESOLVE:
APROVAR o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

TÍTULO III – Do Ensino da Graduação

Capítulo III – Da Matrícula

Seção III – Da Matrícula de Alunos Especiais

Subseção II

Em Disciplinas Isoladas e na Qualidade de Aluno-Ouvinte.

Art. 49 – Terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFSC ou candidatos externos, que as freqüentarão na condição de aluno especial de disciplina isolada ou de aluno-ouvinte, para complementação ou atualização de conhecimentos.

§ 1º– Entende-se como matrícula em disciplina isolada a matrícula com direito a certificado com freqüência e nota;

§ 2º– Entende-se como matrícula de aluno ouvinte a matrícula com direito apenas a certificado de freqüência.

Art. 50 – O aluno regularmente matriculado em Curso de Graduação poderá cursar disciplinas isoladas, até o limite de 500 horas-aula ao longo do curso, respeitado a existência de vagas, o número máximo de horas-aula por semestre no curso e as restrições impostas pelo art. 54 deste Regulamento.

Parágrafo único – As disciplinas assim cursadas serão incorporadas ao histórico escolar do aluno e computadas como disciplinas extracurriculares, não podendo ser utilizadas para fins de integralização curricular, exceto quando se tratar de disciplina de seu currículo.

Art. 51 – O candidato externo, portador de certificado de conclusão de 2ºGrau, poderá solicitar matrícula como aluno especial em até 5 disciplinas isoladas por semestre.

Art. 52 – Nos prazos previstos no Calendário Escolar, tanto o candidato externo quanto o aluno da UFSC farão o requerimento de matrícula, acompanhado da justificativa do pedido.

§ 1º– Caberá ao Departamento o deferimento do pedido, observando:

I – a existência de vagas;

II – os pré-requisitos, quando julgar necessário;

III – os limites colocados pelo art. 54 deste Regulamento;

§ 2º– O Departamento enviará a documentação ao Departamento de Administração Escolar-DAE que, ao final do semestre, emitirá os respectivos certificados.

§ 3º– Cada candidato externo poderá cursar um total de, no máximo, 500 horas-aula de disciplinas isoladas, cujo controle ficará a cargo do Departamento de Administração Escolar-DAE.

§ 4º– Em casos especiais, quando estabelecido em convênio da UFSC com outras instituições de ensino superior, poderá ser permitido ao candidato externo cursar carga horária superior ao estabelecido no § 3ºdeste artigo.

Art. 53 – Nas mesmas condições do artigo anterior, os Departamentos poderão deferir matrículas de aluno-ouvinte a alunos da UFSC e a candidatos externos, que desejam apenas certificado de freqüência.

Parágrafo único – Em nenhuma hipótese, disciplinas cursadas na qualidade de aluno ouvinte poderão ser convertidas posteriormente em disciplinas regulares ou isoladas.

Art. 54 – O Colegiado do Curso, ouvidos os Departamentos, poderá definir disciplinas para as quais não poderão ser aceitas matrículas como disciplinas isoladas e/ou como aluno-ouvinte, por razões de especificidade da formação e de ética profissional.

Art. 55 – Matrículas como aluno especial em disciplinas isoladas e/ou como aluno- ouvinte, concedidas a candidatos externos, não caracterizam vínculo destes com a UFSC, para qualquer efeito.

Art. 56 – Em hipótese alguma será permitida a manutenção ou criação de turmas específicas para o atendimento de matrículas isoladas e/ou de alunos-ouvintes.