Afastamento para Evento de Curta Duração

O servidor pode se afastar do País para participar de eventos de curta duração, como congressos, seminários, visitas, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação.

ATENÇÃO

  • Os processos de afastamento deverão ser autuados com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do afastamento pretendido.
  • Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição, mediante autorização da chefia imediata, quando no País, e publicação no Diário Oficial da União, quando no exterior, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.

Formulários:

Icone-Formulario

FORMULÁRIO – AFASTAMENTO DE CURTA DURAÇÃO NO PAÍS

Regulamentação:
  1. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  2. Decreto n.º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006
  3. Decreto n.º 91.800, de 18 de outubro de 1995
  4. Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995
  5. Resolução n.º 016/CUn/96, de 27 de agosto de 1996
  6. Resolução n.º 011/CUn/97, de 29 de julho de 1997
  7. Portaria Normativa n.º 91/2017/GR, de 16 de janeiro de 2017
  8. Memorando Circular n.º 002/PRODEGESP/2017, de 19 de janeiro de 2017
  9. Memorando Circular n.º 003/DDP/PRODEGESP/2017, de 17 de agosto de 2017
  10. Mapa do Processo de Afastamento de Curta Duração para Docentes