Afastamento para Evento de Curta Duração
O servidor pode se afastar do País para participar de eventos de curta duração, como congressos, seminários, visitas, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação.
ATENÇÃO
- Os processos de afastamento deverão ser autuados com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do afastamento pretendido.
- Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição, mediante autorização da chefia imediata, quando no País, e publicação no Diário Oficial da União, quando no exterior, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.
Formulários:
FORMULÁRIO – AFASTAMENTO DE CURTA DURAÇÃO NO PAÍS |
Regulamentação:
- Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Decreto n.º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006
- Decreto n.º 91.800, de 18 de outubro de 1995
- Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995
- Resolução n.º 016/CUn/96, de 27 de agosto de 1996
- Resolução n.º 011/CUn/97, de 29 de julho de 1997
- Portaria Normativa n.º 91/2017/GR, de 16 de janeiro de 2017
- Memorando Circular n.º 002/PRODEGESP/2017, de 19 de janeiro de 2017
- Memorando Circular n.º 003/DDP/PRODEGESP/2017, de 17 de agosto de 2017
- Mapa do Processo de Afastamento de Curta Duração para Docentes