Afastamentos
Os servidores docentes e técnico–administrativos podem se afastar para realizar Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, podem requerer horário especial para estudos e, a cada cinco anos de efetivo exercício, podem se licenciar para realizar evento de capacitação. Porém, não poderão se beneficiar dos afastamentos citados os servidores temporários, professores substitutos ou visitantes.
ATENÇÃO
- Os processos de afastamento deverão ser abertos no departamento com, no mínimo, 45 dias de antecedência do início do afastamento pretendido.
- Somente após a devida autorização da instituição, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.
Para conhecer as modalidades de afastamento, clique nos links abaixo:
|
LICENÇA-CAPACITAÇÃO |
|