Licença para tratamento de saúde

1)      LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO PRÓPRIO SERVIDOR-  MÉDICA OU ODONTOLÓGICA

Dispensadas de perícia:

  • Até 5 dias consecutivos;
  • Quando a somatório for até 14 dias num período de 12 meses;
  • O atestado deve constar: CID, CRM/CRO, nome do servidor e do profissional emitente, tempo de afastamento e data – todos legíveis.

Procedimentos:

  • Informar  a chefia imediata;
  • Entregar o atestado na PRODEGESP no prazo máximo de 05 dias;
  • O atestado que não cumprir requisitos e prazos deverá ser agendado perícia presencial, com justificativa.

Não dispensadas de perícia:

  • Atestados a partir de 06 dias consecutivos;
  • Quando completar 15 dias de afastamentos (somatória);
  • Até 120 dias – perícia oficial singular;
  • Acima de 120 dias – junta oficial.

Procedimentos:

  • Informar a chefia imediata
  • Agendar a perícia no prazo máximo de 05 dias a partir da data de início do afastamento;
  • Agendar na Junta Médica pelo fone (48) 3721.9036;
  • Não cumprimento de prazo implicará em justificativa por escrito submetida a Junta Oficial em Saúde.

Informações

– O servidor terá direito até 24 meses de licença para tratamento da própria saúde durante a vida funcional no serviço público prestado a União.
– A Junta Oficial em Saúde avaliara a possibilidade de aposentadoria por invalidez quando o servidor não estiver em condições de saúde
– Declarações de consultas, exames e outros não caracterizam licença médica, devem ser entregues a chefia imediata ficando a critério desta compensação das horas;
– Servidor internado ou impedido de comparecer a Perícia deverá contatar a Unidade SIASS/UFSC para providências

2)     LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA 

Esta licença é reservada ao servidor quando por motivo de doença do familiar ou dependente.

Qual familiar? Cônjuge, ou companheiro, padrasto ou madrasta, pais, filhos, enteados e dependentes que vivam as expensas e constem no cadastro funcional do servidor.

– Até 60 dias consecutivos ou não, mantendo a remuneração;
– Por até 90 dias sem remuneração;
– Será concedida a cada 12 meses contados a partir do primeiro dia de afastamento;
– Não fará jus auxilio alimentação;
– Conta apenas para aposentadoria e disponibilidade (60 dias).

Dispensadas de perícia:

  • Atestados de 01 a 03 dias consecutivos
  • Médico assistente emite laudo solicitando afastamento do servidor onde conste: Número de dias necessários; Nome da doença ou agravo – CID; Nome do familiar; Nome do servidor; Assinatura, carimbo, CRM e data, todos legíveis.

Procedimentos:

  • Informar  a chefia imediata;
  • Entregar o atestado na PRODEGESP no prazo máximo de 05 dias;
  • O atestado que não cumprir requisitos e prazos deverá ser agendado perícia presencial, com justificativa.

Não dispensadas de perícia:

  • Atestados superiores a 03 dias consecutivos;
  • Quando completar 15 dias de afastamentos (somatória);
  • O atestado não especificar os dados acima mencionados e Ultrapassar o prazo de entrega;

Procedimentos:

  • No ato do agendamento informar que se trata de doença na família;
  • No dia agendado comparecer na Junta Médica – HU com a documentação necessária;
  • Servidor irá ser atendido pelo: Serviço Social; Médico perito;
  • Trazer exames, pareceres médicos para subsidiar a perícia;
  • Perícia do familiar.