Resultado Final – Processo Seletivo Simplificado – Teoria Literária

22/02/2019 17:00

A comissão designada através da Portaria n° 004/2019/DLLV informa o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a área de Letras/Teoria Literária:

Resultado final

 

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Carlos Eduardo Schmidt Capela
(Presidente)
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Artur de Vargas Giorgi
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Telma Scherer
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Sandra Quarezemin
Chefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas
Portaria n° 1947/2018/GR

 

Portaria n° 154/2019/GR

Art. 37 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), observado o disposto no §1° do Art. 22.
Parágrafo Único. A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas de que trata o §2° do Art. 22, observados os pesos dispostos nos incisos dos Arts. 20 e 21.

Art. 38 A classificação final dos candidatos será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

(…)

Art. 39 Após a análise e a aprovação do relatório final do processo seletivo simplificado pelo dirigente do órgão solicitante, o resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e na página eletrônica do órgão solicitante, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

(…)

Art. 40 Da decisão a que se refere o Art. 39 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

§1° O recurso será interposto por meio de requerimento, devidamente protocolado na secretaria do órgão solicitante responsável pelo processo seletivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
§2° O recurso será dirigido ao dirigente do órgão solicitante responsável pelo processo, que, após ciência, irá encaminha-lo à comissão examinadora, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de um dia útil ou remeter o processo à direção da Unidade, a qual deverá aprecia-lo no prazo de um dia útil a contar do recebimento do recurso.
§3° O candidato requerente deverá ser cientificado do resultado do recurso pelo dirigente do órgão solicitante em até um dia útil da decisão.